A ata notarial na era das notícias falsas

A ata notarial na era das notícias falsas

Por Elder Gomes Dutra (*)

A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.

Esse recurso tem sido muito utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens, conversas ou áudios no WhatsApp.

A Ata também pode ser lavrada fora do Cartório para comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves quando do encerramento de um contrato de aluguel, comprovar a realização de assembleias de associações e sindicatos, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato relevante.

A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova para futuro processo na justiça.

Em tempos de “fake news”, proliferação de notícias falsas que circulam na internet e nas redes sociais de modo irresponsável, a utilização da Ata Notarial é providencial.

Dirigindo-se a um Cartório de Notas, o interessado, que pode ou não ser a vítima da notícia falsa, solicita a elaboração da Ata. O tabelião acessa a internet, rede social ou celular em que consta a notícia e faz a verificação dos fatos, podendo, inclusive, imprimir as imagens coloridas no documento. Essa providência é muito interessante, afinal de contas, “uma imagem vale mais do que mil palavras”.

O problema da disseminação de notícias falsas tem alcançado outros patamares, chegando a influenciar o comportamento de eleitores em processos eleitorais, conforme noticiado pela imprensa mundial, com destaque para a eleição presidencial norte-americana.

Neste cenário a Ata Notarial certamente tem grande valor, e não apenas como meio de prova para apuração de responsabilidade de envolvidos na criação de notícias falsas, mas também para auxiliar durante o processo eleitoral, na fiscalização e condução de medidas de controle como retirada do ar de perfis, sites, blogs, a cargo da Justiça Eleitoral.

Uma notícia, um post, um comentário, uma curtida, nada escapa de constatação por meio da Ata Notarial.

(*)Elder Gomes Dutra é Doutorando em Direito Civil, Mestre em Direito Processual e ocupa a função de Tabelião do Cartório 5° Ofício de Notas de Campo Grande/MS

Fonte: Campo Grande News

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....