A desjudicialização das execuções cíveis: fortalecimento da Justiça e garantia dos interesses da sociedade

A desjudicialização das execuções cíveis: fortalecimento da Justiça e garantia dos interesses da sociedade

9 de julho de 2022 - 09:15
*Silmar de Oliveira Lopes

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL – 6.204/2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS). A matéria dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

Primeiramente é preciso destacar que o processo de desjudicialização no Brasil é um fenômeno que tem apresentado um sucesso absoluto e que, obviamente, trouxe à sociedade brasileira a facilitação de procedimentos que eram de competência exclusiva do Poder Judiciário.

A proposta de desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais é apenas mais uma etapa de um caminho que vem sendo trilhado desde o advento da lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, onde tivemos a desjudicialização dos procedimentos de divórcio e de inventário.

Atualmente, podemos pontuar, de forma mais evidente, os seguintes procedimentos que já foram desjudicializados:

 Divórcio consensual;
 Inventário e partilha consensuais;
 Usucapião;
 Adjudicação compulsória.

Diferentemente do que vem sendo aventado por pessoas que são contra a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial, o projeto de lei se mostra como um elemento que FORTALECE A JUSTIÇA E O SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA, uma vez que a desjudicialização qualificará os Tabeliães de Protestos como agentes de execução.

É inconteste que A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL COMPÕE O SISTEMA DE JUSTIÇA (mesmo não integrando o poder judiciário, em sentido estrito) e a qualificação dos Tabeliães de Protestos como agentes de execução simplesmente vem para dar continuidade a um processo que vem apresentando 100% de êxito, que é o fenômeno da desjudicialização.

Em verdade, por mais justa que seja a contrariedade da categoria de servidores que poderá ser diretamente atingida com a aprovação do PL 6204, o que se deve observar sempre é que não se pode pensar apenas de modo pessoalizado, mas sim com a intenção de garantia e preservação do interesse público que é, como aventa o professor Celso Antônio Bandeira de Melo, a Pedra de Toque de toda a atividade administrativa.

É indubitável que a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial FORTALECE O SISTEMA DE JUSTIÇA, vez que os Tabeliães de Protesto integram este sistema, bem como GARANTE A PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO, pois tabeliães e registradores prestam serviço de natureza pública e,
principalmente, vêm demonstrando que estão plenamente habilitados (tanto no aspecto técnico quanto no aspecto estrutural) à assumirem as atribuições decorrentes do processo de desjudicialização.

Desta feita, conclui-se que é muito importante para a sociedade a possibilidade de ter acesso a alternativas
para buscarem a solução para seus problemas e, obviamente, a desjudicialização tem se mostrado um dos maiores fenômenos que vem trazendo inúmeros benefícios à sociedade tanto no quesito celeridade quanto no quesito economia.

*Silmar de Oliveira Lopes é advogado, professor e presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-GO)

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...