A Eireli e seu registro

05/02 às 17h05 - Atualizada em 05/02 às 17h06

A Eireli e seu registro

Jornal do Brasil

Marcela Vodovoz

Em 8 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, que alterou o Código Civil Brasileiro para introduzir, no sistema jurídico pátrio, uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, qual seja, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Antes mesmo de sua entrada em vigor, essa norma já vinha suscitando diversas dúvidas entre os profissionais do ramo. Dentre elas, destacamos o questionamento acerca da possibilidade de a Eireli comportar atividades não empresariais, que são, em linhas gerais, as atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.

Não existem dúvidas sobre a Eireli suportar atividades empresariais. O próprio Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) já expediu a Instrução Normativa nº117 de 2011 nesse sentido, regulamentando o registro das Eirelis perante as Juntas Comerciais. No entanto, a incerteza diz respeito à possibilidade de constituição e registro de uma Eireli perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Esse é o órgão responsável pelo registro dos atos das pessoas jurídicas que possuem por objeto atividades não empresariais.

Embora não se tenha chegado ainda a um consenso sobre a estrutura de uma Eireli comportar atividades não empresariais e, consequentemente, submeter-se a registro perante o RCPJ, chamou a nossa atenção recente Nota, de nº 446, expedida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit), a 16 de dezembro de 2011. A referida Nota trata da possibilidade de a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) aceitar, para fins de inscrição junto ao CNPJ, os atos constitutivos de uma Eireli que tenham sido registrados no RCPJ.

Nesse sentido, esclareceu a Cosit que, embora não seja da alçada da Receita Federal do Brasil manifestar-se sobre a competência para registro de Eirelis – se caberia somente às Juntas Comerciais ou se também aos RCPJs, também a ela não cabe interpretar a Lei nº 12.441 de forma restritiva, excluindo a possibilidade de registro das mesmas junto ao RCPJ.

Diante da postura proativa da Cosit — permitindo que as Eirelis registradas no RCPJ pleiteiem, sem maiores problemas, sua inscrição junto ao CNPJ — ficou mais seguro para os que desenvolvem atividades não empresariais utilizarem a estrutura das Eirelis. O RCPJ do Rio de Janeiro já possui, inclusive, orientações e modelos para tanto.

 

* Marcela Vodovoz é gerente da Branco Consultores Tributários.

Fonte: Jornal do Brasil

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...