A figura do trabalhante

 

17/02/2011 08:21

Projeto cria a figura do trabalhante em contratos de emprego

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 74/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman, que cria a figura do trabalhante, nova espécie de contrato de trabalho para pessoas entre 16 e 21 anos, matriculadas em qualquer curso regular de ensino com carga horária mínima de 15 horas semanais.

Pelo texto, o jovem trabalhará até 30 horas por semana e receberá salário igual ao de um funcionário que exerça função similar na empresa. O trabalhante, no entanto, não contribuirá para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O autor defende a proposta como uma alternativa para a entrada de novos profissionais no mercado de trabalho. "Hoje, quando consegue um emprego, o jovem tem de conviver com altas cargas de trabalho e baixa remuneração", diz.

Pitiman acrescenta que o projeto, ao reduzir encargos trabalhistas para as empresas, contribui para a geração de empregos: "Dois trabalhadores podem ser transformados em três trabalhantes".

Estágio
Atualmente, estudantes dos ensinos médio, superior e profissionalizante podem fazer estágio a partir dos 16 anos. Os estagiários, conforme a Lei 11.788/08, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e férias de 30 dias (sem o abono de 1/3). Além disso, eles não podem ficar mais de dois anos no mesmo local de trabalho, com exceção dos portadores de deficiência.

Pitiman ressalta que há diferenças claras nas prioridades de estagiários e trabalhantes. Enquanto o estagiário tem o foco nos estudos e pode ser definido como "um estudante que trabalha", o trabalhante concilia seu tempo disponível entre trabalho e escola, com o objetivo de manter o emprego e melhorar a remuneração: "É fundamentalmente um trabalhador que estuda".

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Casa.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

 

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