A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sem compliance é um risco permanente!

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sem compliance é um risco permanente!

Marcos Pontes
Diretor do escritório empresarial Pontes Advogados desde 1984, diretor jurídico da Jucepe no biênio 2017/2019 e partícipe da Sucesu/PE

Publicado em: 10/01/2020 03:00 Atualizado em: 10/01/2020 08:34

Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 2018 e o total desconhecimento da população desse assunto especialmente importante para os Empresários e Profissionais Liberais, resolvi trazer a público algumas considerações sobre o tema, para auxiliar na sua divulgação, compreensão e percepção, principalmente em relação à necessidade de adequação imediata posto que sua entrada em vigor acontecerá dentro de sete meses e este tempo é muito curto para uma adequação responsável, com uma Compliance profissional e competente. A tarefa é árdua e busca atacar de frente três departamentos das empresas e instituições: o jurídico, o administrativo e a tecnologia da informação.

A Lei é aplicada a todas as pessoas físicas, ditas naturais, e jurídicas, sejam de direito público ou privado, alcançando todos que detenham base de dados para atender seus clientes, sejam associações, empresas, cooperativas, sindicatos, governos municipais, estaduais e o federal, além dos profissionais liberais, que devem também se adaptar aos seus requisitos.

Necessário mencionar sua valia e importância para proteção de todos nós em relação à perda, roubo, venda ou transferência de nossos dados pessoais para uso não autorizado, valendo registrar a contundência de suas penalidades, que podem chegar ao patamar de 2% do faturamento do ano anterior com limite de até R$ 50 milhões. Como exemplo de penalidades na legislação Europeia, assemelhada à Brasileira, é possível lembrar notícias recentes em que a Google foi multada em mais de €50 milhões.

Noutra quadra, a Lei traz consigo princípios e fundamentos importantes, tais como respeito à privacidade, informação correta, inviolabilidade da intimidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, defesa do consumidor, direitos humanos, cidadania, qualidade, medidas técnicas e administrativas aptas à responsabilização e prestação de contas, acompanhados da necessidade de comprovação da boa fé e de uma governança recheada de boas práticas. Olha com carinho especial para dados de crianças e adolescentes, bem como dados relativos à saúde, credo, cor da pele e outros mais ditos sensíveis.

Os direitos do chamado Titular, que somos nós, os cidadãos, estão delineados minuciosamente e o poder público tem capítulo especial para suas obrigações. Nela, novos Agentes aparecem, a exemplo de Controlador, Operador e Encarregado - este último, em particular, é o responsável pela administração dos dados junto aos Titulares e à Agência Nacional Controladora. Em suma, o propósito é que pessoas, Empresas e Instituições sejam responsabilizadas pela perda, extravio, roubo ou venda de nossos dados pessoais.

A LGPD, além de dar proteção, prestigia o desenvolvimento econômico e a inovação nos processos administrativos e gerenciais. Assim sendo, somente é possível atendê-la plenamente olhando-se para o âmbito jurídico, o administrativo e a tecnologia da informação, impondo-se mudança de hábitos e cultura da Instituição ou empresa a partir de treinamentos regulares e uma Compliance profissional.

Fonte: Diário de Pernambuco

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias