A nova lei geral de proteção de dados no ambiente corporativo

A nova lei geral de proteção de dados no ambiente corporativo

Marina de Campos Pinheiro da Silveira

Agora os controladores e operadores de dados pessoais poderão ser diretamente responsabilizados.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

A nova lei geral de proteção de dados (lei 13.709/18)1 (“lei”), sancionada em agosto deste ano, trará alterações que repercutirão diretamente no dia-a-dia das empresas brasileiras que exercem suas atividades econômicas por meio da utilização de dados pessoais. Dentre as alterações, destaca-se a responsabilidade objetiva dos controladores e/ou operadores de dados em caso de dano ao titular dos dados ou a terceiros.

Inspirada na regulamentação europeia sobre proteção de dados, conhecida como GDPR2, a lei busca garantir o direito à privacidade dos titulares dos dados e estabelecer regras claras para as empresas sobre tratamento de dados pessoais, aumentando, assim, a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Devido às inúmeras novidades trazidas pela Lei, ela apenas entrará em vigor em 14 de fevereiro de 2020. A intenção do legislador é permitir que os destinatários da Lei tenham tempo suficiente (18 meses) para se adequar às novas regras.

Por se tratar de uma lei que visa regular o uso de dados pessoais, pode-se ter a impressão de que ela repercutirá apenas nas empresas de tecnologia da informação e/ou empresas de publicidade e marketing que utilizam banco de dados pessoais para atuação no mercado. Contudo, este é um comum e perigoso equívoco.

Em realidade, a lei repercutirá diretamente em quase todo o meio corporativo, pois seus destinatários são pessoas físicas e jurídicas que obtenham e tratem dados pessoais de terceiros em solo nacional, por meios digitais ou não, para exercer atividades com fins econômicos (art. 3º, inciso II, da lei).

A maioria das empresas brasileiras, seja de pequeno, médio ou grande porte, armazena e trata dados, não-digitais e digitais, de terceiros, para exercer suas atividades e, portanto, é destinatária da lei.

Estas empresas deverão observar os princípios e regras estabelecidas pela lei ao tratarem dados pessoais, sob pena de sofrerem sanções administrativas (art. 52 e seguintes da lei) ou serem responsabilizadas (art. 42 e seguintes da lei).

Dentre as sanções administrativas previstas pela lei, destaca-se a possibilidade de aplicação de multa simples no valor de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, limitada, no total, a R$50 milhões por infração cometida.

Quanto a responsabilidade, a Lei estabelece que tanto o controlador, quanto o operador dos dados, será responsabilizado caso cause dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, durante o exercício de atividade de tratamento de dados pessoais.

Por isso, considerando que a lei prevê a possível responsabilização dos controladores e operadores de dados em caso de dano decorrente de vazamento ou uso inadequado/indevido dos dados, recomenda-se que as empresas brasileiras obtenham informações sobre as possíveis medidas que deverão adotar para que estejam em adequação com as obrigações estabelecidas pela lei, as quais poderão variar de acordo com as atividades exercidas por cada empresa.

Fonte: Migalhas

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...