A obrigação de prestar alimentos e o novo CPC

A obrigação de prestar alimentos e o novo CPC

Jane Martinelli

As mudanças introduzidas pelo CPC visam a plena efetividade das decisões judiciais alimentícias.

terça-feira, 31 de maio de 2016

Com o advento da lei. 13.105/15, que instituiu o novo CPC, a execução e alimentos pode ser viabilizada através: (i) de título executivo extrajudicial, com a judicialização da cobrança pelo rito da prisão (art. 911, § único); (ii) de título executivo extrajudicial, pelo rito da expropriação (art. 913); (iii) de cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança de alimentos pelo rito da prisão (art. 528, § 3º); e (iv) de cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança dos alimentos pelo rito da expropriação (art. 530).

Uma importante inovação é a inserção da execução de alimentos na fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 528, o qual prevê que no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

O novo dispositivo legal assegura que o credor somente pode optar pela cobrança sob pena de prisão conforme artigo 528, § 3º do CPC, quanto às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução artigo 528, § 7º do CPC, porém, basta o inadimplemento de um mês para o credor buscar a satisfação do débito.

Em caso de prisão, esta será cumprida em regime fechado, ficando o devedor separado dos presos comuns, sendo que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Somente com o pagamento da prestação alimentícia devida o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

A grande novidade é que, no caso de o devedor não efetuar o pagamento, não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar a decisão judicial.

Tal mudança é, sem dúvida, uma das grandes novidades efetivas e de relevância do novo código relacionadas às medidas coercitivas, quais sejam, o protesto do título e a inscrição do nome do devedor no cadastro de negativação de inadimplentes.

Assim, independente de requerimento do credor o juiz, ao se deparar com ausência de pagamento ou justificativa válida do devedor, poderá impor de maneira concorrente à prisão civil o protesto do título judicial. Mesmo se o devedor se esconder para evitar a prisão, este poderá ser protestado.

Cabe mencionar que, no novo código, é possível o protesto de título judicial abrangente de verba alimentar ainda que se trate de alimentos fixados provisoriamente e com pendência de recurso sem efeito suspensivo.

Neste ponto, verifica-se que a regra do artigo 528 do CPC, que permite o protesto de uma decisão interlocutória, excepciona a regra geral do artigo 517 segundo o qual a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”.

Outra mudança significativa sobre o tema é a possibilidade de desconto nos vencimentos do devedor em até 50% de seus vencimentos líquidos, conforme prevê artigo 529, § 3 do CPC, na hipótese de parcelamento do débito objeto da execução.

Assim, se um devedor de alimentos passa a receber salário poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas. Exemplificando: se o devedor tem que pagar 30% dos seus vencimentos mensalmente, poderá acrescer mais 20% referente aos pagamentos de alimentos vencidos.

Para garantir a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, cabe a penhora on line, de acordo art. 854 CPC, a qual é realizada pelo próprio juiz, por meio eletrônico, junto ao Banco Central – Bacen, dos valores existentes em contas e aplicações financeiras até o valor do débito. A penhora on line deve ser levada a efeito antes mesmo da citação do devedor para evitar manobra que faça desaparecer o numerário de que dispõe.

Como se vê, as novas mudanças introduzidas pelo CPC visam a plena efetividade das decisões judiciais alimentícias, de modo a resguardar o direito do credor e evitar que o devedor se exima de cumprir as suas obrigações alimentares.

__________

*Jane Martinelli é advogada especializada em Direito do Consumidor do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados

Extraído de Migalhas

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...