A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar

A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar

Larissa Proença Amorim

Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz necessária a demonstração cristalina do justo motivo, pois o mero inconformismo com o nome não é capaz de ensejar o deferimento de tal pedido.

segunda-feira, 14 de março de 2022

Conforme se extrai da doutrina, o nome civil se caracteriza como um direito da personalidade, e nas palavras de Maria Helena Diniz, "integra a personalidade por ser o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade", e, por deter natureza personalíssima guarda relação com os direitos de personalidade garantidos constitucionalmente, sob a ótica da dignidade da pessoa humana.

Neste sentido, em que pese a lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) atribuir caráter imutável ao nome, há a possibilidade de alteração posterior do registro civil, desde que seja demonstrado justo motivo e somente em casos excepcionais.

É comum observar registros de nascimento contendo o patronímico (sobrenome) de apenas um dos genitores, geralmente o do pai, seja por questões culturais, ou mesmo pela dificuldade/impossibilidade de deslocamento até o cartório por parte da mãe em razão do pós-parto. Assim, tem-se garantido a inclusão do patronímico do ascendente.

Diante deste cenário tem se tornado cada vez mais recorrente o pedido de alteração de sobrenome junto ao poder judiciário, o qual tem exarado entendimento de possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar. Siginifica dizer que alguns pedidos de alteração ou inclusão de sobrenome se pautam não somente no laço consanguíneo, mas também no vínculo afetivo estabelecido com a família.

Não raro, as decisões proferidas mencionam a necessidade do indivíduo em se ver incluído no grupo familiar e a alteração do nome civil seria a maneira expressa de reconhecimento desta inclusão.

Este é o entendimento do ilustre Desembargador Mario Luiz Ramidoff, que em recente decisão aduziu o seguinte:

"Com relação ao respeito à identificação familiar, verifica-se que como pertencente a um grupo familiar, o interesse na inclusão do sobrenome materno vem em virtude do reconhecimento do vínculo e identidade familiar, a qual é suficiente para justificar a retificação requerida" (TJPR - 17ª Câmara Cível - APELAÇÃO CÍVEL 0002795-08.2020.8.16.0179 - J. 30.09.2021).

Neste sentido, a necessidade de reconhecimento do vínculo familiar, mesmo que detenha caráter subjetivo, é visto como justo motivo capaz de ensejar a possibilidade de alteração.

Sendo assim, a letra da lei deve ser interpretada à luz da subjetividade do caso concreto, analisando-se toda a situação fática trazida por aquele que busca a alteração do registro de nascimento, cabendo a este demonstrar de maneira coerente quais as razões que o levaram a formular tal requerimento.

Frise-se que não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz necessária a demonstração cristalina do justo motivo, pois o mero inconformismo com o nome não é capaz de ensejar o deferimento de tal pedido.

Atualizado em: 14/3/2022 16:29

Larissa Proença Amorim
Associada do escritório Popp Advogados Associados

Fonte: Migalhas

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...