A possibilidade de venda do bem de herança em momento anterior à partilha ou durante o processo de inventário

A possibilidade de venda do bem de herança em momento anterior à partilha ou durante o processo de inventário

Publicado em 02/05/2018 08h00

Maria Karoline de Andrade
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 42.722 - karol@ko.adv.br

Muito se discute acerca da possibilidade da venda de um bem herdado em momento anterior à partilha, tendo em vista que o processo de inventário possui uma certa morosidade para a sua conclusão e existem situações em que os herdeiros necessitam efetivar a venda do bem objeto de partilha, antes ou durante o processo de inventário, visando obter o valor da venda, até mesmo, para arcar com as custas do próprio processo.

Ressalta-se que existe a possibilidade de efetivar a venda do bem herdado em momento anterior à partilha ou durante o referido procedimento, sendo que uma das maneiras de formalizar a referida venda, é através da cessão de direitos hereditários, onde os herdeiros vendem a sua parte na herança para o suposto comprador.

A cessão de direitos hereditários é o contrato no qual se procede a transmissão de direitos decorrentes de sucessão, enquanto não realizada a partilha, ou seja, através do referido instrumento o herdeiro se compromete a transferir ao comprador seu direito de receber a herança antes do inventário.

A referida cessão é regulamentada pelo artigo 1.793 do Código Civil brasileiro, o qual dispõe que “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

Convém destacar que para a realização da cessão de direitos hereditários devem ser analisados dois requisitos, quais sejam, que a cessão seja feita somente após a abertura da sucessão, isto é, após a morte do autor da herança, uma vez que  existe norma legal que proíbe a contratação que tenha por objeto a herança de pessoa viva e, ainda, que a cessão seja realizada por escritura pública lavrada em cartório.

Assim, para que seja válida a cessão de direitos hereditários pretendida pelas partes, deverá ser observada a forma determinada pela Lei, isto é, a confecção de uma escritura pública, sob pena de ineficácia do ato de transmissão.

Destaca-se que existem duas formas de cessão. A primeira delas é cessão a título universal, que ocorre quando um ou mais de um herdeiro cede, no todo ou em parte, seu quinhão hereditário, cuja cessão deve recair sobre a totalidade da herança. Já a segunda forma, é a cessão à título singular, ou seja, sobre determinado bem da herança, quando a transferência dos direitos ao comprador relaciona-se tão somente ao bem particularmente negociado.

Destaca-se que até o momento da partilha formal, a herança é considerada um bem imóvel, portanto, para que seja celebrada a cessão de um determinado bem do espólio, é necessário que todos os herdeiros façam parte do negócio.

Ademais, a cessão de direitos hereditários garantirá apenas a venda, devendo o processo de inventário ser realizado com o devido recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis, para que, ao final, a propriedade do bem seja definitivamente transferida ao cessionário/comprador.

Deste modo, é possível a alienação do bem herdado em momento anterior à partilha. Todavia, antes de efetivar a compra e venda, é necessário tomar algumas precauções, em especial quanto ao imóvel objeto do contrato, a fim de constatar se inexistem restrições ou dívidas que possam comprometer o bem a ser adquirido e, neste caso, a atuação de um advogado de confiança é sempre bem-vinda.

Fonte: Notisul

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...