A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados

A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados

11 de maio de 2019, 6h52
Por Pedro Silveira Campos Soares

Segundo a LGPD, com inspiração na General Data Protection Regulation da União Europeia (GDPR), o ato de consentir deve ser praticado pela pessoa natural titular dos dados, ou por seu responsável legal, devendo ser expressado de maneira evidente e inequívoca, por escrito ou não.

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