A sociedade unipessoal: Uma conquista que não pode ser perdida

A sociedade unipessoal: Uma conquista que não pode ser perdida

Jerônimo Goergen e Fábio Cardoso Machado

A sociedade limitada unipessoal libertou o empreendedor do sócio fictício, simplificando negócios e reduzindo riscos. Revogá-la seria retroceder à burocracia que sufoca quem quer empreender no Brasil.

terça-feira, 8 de julho de 2025 - Atualizado em 7 de julho de 2025 16:51

Quando relatei a lei da liberdade econômica, uma das mudanças mais relevantes foi a criação da sociedade limitada unipessoal. Esse avanço simples corrigiu uma distorção histórica do ambiente de negócios no Brasil: a exigência de um sócio fictício para limitar os riscos do empreendimento. Antes da lei, quem queria empreender sem colocar em risco todo o patrimônio era forçado a incluir no contrato social um sócio que, muitas vezes, não participava do negócio, não investia no empreendimento e sequer era verdadeiro proprietário.

Essa figura artificial só existia porque o Estado, por meio da legislação, assim exigia, estimulando a criação de arranjos societários que não refletiam a realidade dos empreendimentos. O resultado era uma estrutura societária falsa que criava riscos desnecessários, gerava insegurança e fomentava a burocracia e a insegurança jurídica.

Com a sociedade unipessoal, demos ao verdadeiro empresário o direito de ser sócio de si mesmo, titular legítimo do seu negócio, limitando a responsabilidade e estimulando o empreendedorismo com transparência e segurança. Eliminamos a exigência do "sócio de fachada" e, com isso, facilitamos a formalização, reduzimos custos e simplificamos a vida de milhões de pequenos e médios empreendedores. Foi uma medida que melhorou o ambiente de negócios e fortaleceu o empreendedorismo no país.

Por isso, causa enorme preocupação ver que, na discussão da reforma do Código Civil, surgem correntes defendendo o retrocesso: o fim da sociedade limitada unipessoal. Isso seria um erro gravíssimo. Recriaríamos um ambiente de maior burocracia, mais intervenção estatal, menos segurança e, com isso, redução dos estímulos aos investimentos e à formalização das atividades empresariais. Tudo aquilo que afasta o investidor e sufoca o empreendedor.

Esperamos que a comissão responsável pela análise do novo Código Civil compreenda o impacto positivo dessa conquista e preserve a sociedade unipessoal. Manter esse modelo é essencial para que o Brasil siga no caminho da liberdade econômica e da geração de emprego e renda.

Jerônimo Goergen
Sócio responsável pela área de Advocacy e Relações Governamentais no Andrade Maia Advogados. É presidente da Associação dos Cerealistas do Brasil. Integra o Conselho Nacional do Brasil Export - Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária, o Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Conselho Consultivo da Federasul. Na área pública, exerceu cinco mandatos parlamentares: dois mandatos como deputado estadual e três como deputado federal.

Fábio Cardoso Machado
Sócio responsável pela prática de Governança, Compliance e Investigações no Andrade Maia Advogados. Possui mais de 20 anos de experiência em diversos setores econômicos e intensa atuação em fusões e aquisições (M&A) e outras operações societárias, governança corporativa, cooperativismo, contratos comerciais, direito regulatório, concessão de serviços públicos, licitações, compliance, investigações corporativas internas, litígios de alta complexidade e arbitragem.

Fonte: Migalhas

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...