A solução para pular a demora nos inventários

A solução para pular a demora nos inventários.

Nonato De Sousa, Estudante de Direito  Publicado por Nonato De Sousa há 11 horas

Em que pese o reconhecido empenho de diversos Magistrados e suas equipes (especialmente em tempos de home office e regime diferenciado) é sabido que os Inventários Judiciais são conhecidos por sua demora na tramitação não sendo raro processos que passam de uma década para sua solução, e a coisa só se agrava se forem vários os herdeiros, os bens e se não houver acordo entre eles... de fato tal morosidade não pode ser nem um pouco favorável para os interessados...

A possível solução para o problema pode estar no art.  da Resolução 35 do CNJ que permitiu expressamente trazer o Inventário JUDICIAL para ser completamente resolvido na via EXTRAJUDICIAL em Cartório de Notas, desde que é claro presentes os requisitos legais. Reza o referido dispositivo:

"Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial".

Em Cartório de Notas a resolução de um Inventário pode se dar dentro de ALGUNS DIAS, já que sua tramitação é muito mais rápida e dinâmica que na Justiça. Os requisitos são aqueles da Lei 11.441/2007, reprisados no CPC/2015 e até mesmo aperfeiçoados com as modificações das Normativas Locais como a do Rio de Janeiro e de outros Estados que passaram a permitir a realização em Cartório mesmo tendo o (a) falecido (a) deixado TESTAMENTO!

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...