Saiba mais sobre direito de herança e testamento

Saiba mais sobre direito de herança e testamento

Ouça a entrevista com o advogado Nereu Domingues, especialista em direito societário, tributário, fusões e aquisições, famílias e sucessões.

Revista Brasília
No AR em 09/01/2020 - 14:19

A morte do apresentador Gugu Liberato levantou a discussão em torno dos direitos de herança previstos e sobre o papel do testamento, que estipula a forma e para quem devem ser repartidos os bens financeiros e patrimoniais. Segundo o advogado especialista em direito de famílias e sucessões, Nereu Domingues, quando não houver um testamento as decisões seguirão o que determina a lei.

Ele destacou a importância do planejamento sucessório e do registro de união estável em cartório, para evitar dúvidas e questionamentos entre os herdeiros. "Na área do direito de família, no direito de sucessões, se você não fala, a lei vai falar por você."

Ouça a entrevista completa:

Clique aqui

Fonte: Portal EBC

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...