Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) destaca necessidade de dar celeridade aos processos de recuperação de empresas durante a pandemia

O Projeto de Lei nº 6229/05 foi apresentado na Câmara dos Deputados, em 2005, apenas nove meses após a sanção presidencial da Lei de Falências (Lei 11.101/05). O texto inicial da proposta tratava, exclusivamente, do prazo de suspensão das execuções fiscais. Contudo, devido ao novo cenário empresarial gerado pela pandemia de Covid-19, e as demais análises realizadas por comissões do legislativo nos últimos 15 anos, a medida já possui 21 emendas e propõe grandes mudanças à Lei de Falências.

Entre as maiores inovações da proposta estão a viabilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, aumento das prestações de dívidas com a União – de 84 para 120 parcelas -, diminuindo o valor de cada, e a apresentação do plano de recuperação pelos credores. A redação final permite, também, a suspensão, por 60 dias, durante o processo de recuperação, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Aprovado pelos deputados federais no dia 26 de agosto, o Projeto de Lei segue agora para apreciação no Senado Federal. O integrante da Comissão Especial criada na Câmara para analisar a matéria e relator do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o objetivo é acelerar os processos de recuperação, incentivando a prática de negociações.

“O texto aprovado pela Câmara garante celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falências. Nosso objetivo foi criar condições para a recuperação econômica, preservando as empresas e os empregos.  A proposta busca equilibrar relações entre devedores e credores e, principalmente, estimular as negociações”, destaca o relator.

A matéria ainda propõe a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial. Para utilizar essa alternativa, o parlamentar explica que é necessário que “haja negociação coletiva com envolvimento do sindicato da classe”.

Acesse aqui a íntegra do PL nº 6229/2005.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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