Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) destaca necessidade de dar celeridade aos processos de recuperação de empresas durante a pandemia

O Projeto de Lei nº 6229/05 foi apresentado na Câmara dos Deputados, em 2005, apenas nove meses após a sanção presidencial da Lei de Falências (Lei 11.101/05). O texto inicial da proposta tratava, exclusivamente, do prazo de suspensão das execuções fiscais. Contudo, devido ao novo cenário empresarial gerado pela pandemia de Covid-19, e as demais análises realizadas por comissões do legislativo nos últimos 15 anos, a medida já possui 21 emendas e propõe grandes mudanças à Lei de Falências.

Entre as maiores inovações da proposta estão a viabilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, aumento das prestações de dívidas com a União – de 84 para 120 parcelas -, diminuindo o valor de cada, e a apresentação do plano de recuperação pelos credores. A redação final permite, também, a suspensão, por 60 dias, durante o processo de recuperação, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Aprovado pelos deputados federais no dia 26 de agosto, o Projeto de Lei segue agora para apreciação no Senado Federal. O integrante da Comissão Especial criada na Câmara para analisar a matéria e relator do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o objetivo é acelerar os processos de recuperação, incentivando a prática de negociações.

“O texto aprovado pela Câmara garante celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falências. Nosso objetivo foi criar condições para a recuperação econômica, preservando as empresas e os empregos.  A proposta busca equilibrar relações entre devedores e credores e, principalmente, estimular as negociações”, destaca o relator.

A matéria ainda propõe a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial. Para utilizar essa alternativa, o parlamentar explica que é necessário que “haja negociação coletiva com envolvimento do sindicato da classe”.

Acesse aqui a íntegra do PL nº 6229/2005.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...