Expulsão de condômino por atos antissociais só pode ser definida em assembleia

Expulsão de condômino por atos antissociais só pode ser definida em assembleia

por CS — publicado 15 horas atrás

A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu que condômino acusado de atos antissociais em residencial de Águas Claras não pode ser expulso do prédio sem que haja uma reunião da assembleia para esse fim. O colegiado, no entanto, manteve multa diária no caso de descumprimento das normas regimentais do condomínio, conforme decisão da 1ª instância.

De acordo com os autos, o Condomínio Geral DF Century Plaza ajuizou ação contra o réu que, segundo o autor, possui atitudes antissociais em detrimento da paz de todos os demais moradores do local, como xingamento a vizinhos, baderna no apartamento e nas áreas comuns, barulho excessivo, sujeira e cheiro ruim, que exala do apartamento do réu e atrai baratas e insetos, além de excesso de fumaça durante o dia e durante a madrugada, a ponto de invadir os apartamentos próximos, dentre outras.

O autor alega que, mesmo após o ajuizamento da ação e o deferimento de liminar, que estipula multa diária no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, houve novas ocorrências dos referidos atos. Dessa forma, os atos praticados ensejam a expulsão do réu do residencial, uma vez que todas as medidas já foram adotadas sem sucesso, o que permite a aplicação de medida extrema em respeito à paz social, ao direito de propriedade e à dignidade da pessoa humana.

Em suas razões, o réu requer a desconsideração dos pedidos autorais, bem como alega que o valor da multa diária arbitrada viola o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pois desconsidera sua hipossuficiência. Assim, solicita a redução para R$ 500, até o limite de R$ 3 mil.

O desembargador relator ressaltou que, conforme o Código Civil – CC, entre os deveres do condômino, está o de não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Além disso, o regimento interno do condomínio também traz uma lista de deveres e proibições aos moradores, entre os quais o de “observar dentro do condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito”, cabendo ao condômino “respeitar o espaço e o ambiente do outro”. Quanto às proibições, destacam-se a vedação a “ter conduta antissocial” e a relativa a “incomodar a vizinhança com quaisquer tipos de comportamento”.

De acordo com o magistrado, constam nos autos uma série de boletins de ocorrência e reclamações que comprovam a prática de condutas antissociais pelo condômino, que geraram transtornos aos demais moradores do prédio. Restou, portanto, “sobejamente demonstrado que o réu praticou atos que causaram constante incômodo e desassossego aos seus vizinhos e (...) há provas de que o condomínio se utilizou do arcabouço legal e exerceu o que estava ao seu alcance para fazer cessar a postura do réu, como era de se esperar. Todavia, tais condutas não surtiram efeito”, considerou o julgador.

O magistrado pontuou que o direito de propriedade não é absoluto e, tendo em vista que o direito dos demais condôminos têm sido violado e restringido por atitudes perpetradas pelo réu, deve-se escolher o da maioria. “No entanto, não consta nos autos documento que demonstre a realização da assembleia, prevista no CC, devendo a sentença que não permitiu a expulsão do condômino ser mantida neste ponto”.

Além disso, o colegiado manteve a multa, pois considerou que a penalidade teve o fim de coibir o réu de praticar tais condutas e a quantia determinada levou em consideração a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.

Decisão unânime.

PJe2: 0703407-77.2019.8.07.0020
 
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....