Reversão de empregado à função anterior não configura danos morais

Trabalho

Reversão de empregado à função anterior não configura danos morais

Para TRT da 2ª região, nenhum trabalho lícito é indigno.

domingo, 12 de abril de 2015

"A iniciativa do empregador em reverter as funções do empregado às originais desempenhadas é insuficiente para autorizar a reparação pecuniária por danos morais. Incogitável a delineação de constrangimento e humilhação, até porque nenhum trabalho lícito é indigno."

Com esse entendimento, a 2ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que não reconheceu o direito de um trabalhador à indenização por danos morais "por rebaixamento de função".

No caso, o autor foi afastado do trabalho para tratamento psiquiátrico. Ao receber alta do INSS, foi constatado pelos relatórios médicos que a necessidade de usar medicamentos e se submeter a sessões de psicoterapia dificultariam a atuação do empregado na função de gerente de equipe. Por isso, ele foi reconduzido à sua função anterior, de limpeza e manutenção de computadores e impressoras.

Para ele, a ato da sua ex-empregadora causou humilhação e constrangimento, razão pela qual pediu indenização por danos morais.

Em análise do recurso, a relatora, desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro, observou que, diante da necessidade de uso de medicamentos e psicoterapia, "o direcionamento de atribuições atinentes à função anterior, de menor grau de comprometimento, revelou-se salutar".

A magistrada concluiu ainda que não há "qualquer indignidade no desempenho de atividades, destinadas aos antigos subordinados, de limpeza de impressoras e reparação de computadores, comezinhas na área da informática".

Processo: 0001340-75.2014.5.02.0076
Confira a decisão

Origem da Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...