TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor

TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo - 3 horas atrás

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa T. N. R. Incorporadora Imobiliária M. C. I.S. a restituir R$ 2 mil a um cliente, quantia referente ao pagamento de um contrato de corretagem para a compra de uma casa. A compra não foi efetivada, mas a empresa não devolveu o dinheiro.

O consumidor disse que firmou o contrato com a incorporadora em 2 de outubro de 2010 e pagou R$ 2 mil como entrada para a compra do imóvel. Segundo ele, o banco não autorizou o financiamento, o que inviabilizou o negócio, porém a imobiliária não devolveu o valor.

Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Montes Claros determinou que o dinheiro fosse devolvido. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal sob o argumento de que a quantia paga não correspondia à entrada do imóvel, mas sim aos honorários do corretor.

O relator do recurso, desembargador Edison Feital Leite, manteve o entendimento da juíza. Segundo ele, o cliente pagou R$ 2 mil à imobiliária Rodobens, que pertence ao mesmo grupo da incorporadora T.N. e está localizada no mesmo endereço, portanto é evidente “que a empresa que recebeu o valor referente à comissão de intermediação de venda atua em favor da empresa vendedora”.

O magistrado acrescentou que o consumidor não foi responsável pela contratação do corretor, pois não lhe foi oferecida alternativa.

Como o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, o desembargador entendeu que a cobrança da taxa de corretagem era indevida.

Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Extraído de JusBrasil


Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...