TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor

TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo - 3 horas atrás

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa T. N. R. Incorporadora Imobiliária M. C. I.S. a restituir R$ 2 mil a um cliente, quantia referente ao pagamento de um contrato de corretagem para a compra de uma casa. A compra não foi efetivada, mas a empresa não devolveu o dinheiro.

O consumidor disse que firmou o contrato com a incorporadora em 2 de outubro de 2010 e pagou R$ 2 mil como entrada para a compra do imóvel. Segundo ele, o banco não autorizou o financiamento, o que inviabilizou o negócio, porém a imobiliária não devolveu o valor.

Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Montes Claros determinou que o dinheiro fosse devolvido. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal sob o argumento de que a quantia paga não correspondia à entrada do imóvel, mas sim aos honorários do corretor.

O relator do recurso, desembargador Edison Feital Leite, manteve o entendimento da juíza. Segundo ele, o cliente pagou R$ 2 mil à imobiliária Rodobens, que pertence ao mesmo grupo da incorporadora T.N. e está localizada no mesmo endereço, portanto é evidente “que a empresa que recebeu o valor referente à comissão de intermediação de venda atua em favor da empresa vendedora”.

O magistrado acrescentou que o consumidor não foi responsável pela contratação do corretor, pois não lhe foi oferecida alternativa.

Como o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, o desembargador entendeu que a cobrança da taxa de corretagem era indevida.

Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Extraído de JusBrasil


Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...