Pensão por morte presumida: demora nos trâmites legais não pode prejudicar beneficiário

Pensão por morte presumida: demora nos trâmites legais não pode prejudicar beneficiário

Publicado em: 20/07/2016

Nos casos de morte presumida, a decisão judicial que reconhece o falecimento do segurado deve marcar o início do benefício de pensão por morte. Essa regra, prevista na redação original do artigo 74 da lei 8.213/91, vem sendo flexibilizada quando o beneficiário da pensão não contribui na demora nos trâmites legais. E assim decidiu a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), confirmando a sentença de 1o grau que declarou a morte presumida de F.C.S., pai da autora, e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a ela a pensão por morte, a partir da citação.

Contra essa sentença, o INSS recorreu ao TRF2, alegando que o processo deveria ser extinto, sem julgamento do mérito, tendo em vista que não houve requerimento administrativo por parte da beneficiária, e que não havia sentença judicial de declaração de ausência. Pretendia ainda que a demanda fosse considerada prescrita, e requereu, alternativamente, que o início do benefício fosse alterado para a data da sentença.

No TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, considerou que foi comprovada a qualidade de segurado do instituidor do benefício, bem como a dependência econômica da requerente, na condição de filha, que, à época do desaparecimento do pai, tinha pouco mais de 2 anos de idade, não havendo que se falar em prescrição, nos termos dos artigos 79 e 103 da lei 8.213/91.

Quanto à ausência de requerimento administrativo, a magistrada entendeu que “presentes os elementos necessários à concessão do benefício postulado, o jurisdicionado não deve ser obrigado a uma postulação administrativa na qual deverão ser novamente analisadas todas as provas já trazidas aos autos, não se acolhendo a alegação de ausência de interesse de agir”.

Sendo assim, “reconhecida e declarada a morte do ex-segurado, para fins previdenciários, é devida a concessão do benefício de pensão por morte”, pontuou a relatora e completou que, quanto ao termo inicial da pensão por morte presumida, está correta a sentença, considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual “o beneficiário não pode ser penalizado pela demora na entrega da prestação jurisdicional”.

Processo 0017196-28.2011.4.02.5101

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

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Clipping - Saiba quais são os casos em que a Justiça expede declarações de morte presumida - TV Justiça

Publicado em: 11/02/2016

As declarações de morte presumida e de ausência são expedidas pela Justiça quando alguém desaparece e não é mais encontrado. Essas decisões são fundamentais para a divisão e administração dos bens de quem desapareceu.

Confira entrevista sobre o assunto
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Fonte: TV Justiça
Extraído de Recivil

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