Programa Artigo 5º da TV Justiça trata de inovações no registro civil

Programa Artigo 5º da TV Justiça trata de inovações no registro civil

Publicado em: 22/09/2016

O registro civil é fundamental na vida das pessoas e tem inovado para acompanhar as mudanças que aconteceram com as famílias ao longo dos anos. É o caso, por exemplo, de crianças que nascem por reprodução assistida. Antes era preciso decisão judicial, agora basta ir ao cartório. O programa Artigo 5º mostra esta e outras mudanças e fala, também, sobre o que tem sido feito para que mais brasileiros tenham um documento fundamental: a certidão de nascimento.

Cristian Fetter Mold, professor e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, é um dos nossos convidados. “O que o CNJ e os cartórios vêm fazendo é se adequar a uma realidade que nós já vivemos. Isso acontece na prática e o que está havendo é uma adaptação do registro público a esta realidade” – explica o advogado.

Hércules Benício, registrador civil e representante da ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Brasil -, também participa do programa e fala sobre as mudanças. “A certidão de nascimento está padronizada em âmbito nacional. Não consta mais nome de pai e mãe, e, sim, a filiação e os avós. Logo, é possível que, no campo de filiação, constem duas mulheres ou dois homens. Mas não basta a declaração de que houve reprodução assistida. É importante levar declaração da clínica”, diz o registrador.

Assista o vídeo

Fonte: TV Justiça
Extraído de Recivil

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...