Publicadas resoluções que tratam da gestão da Identificação Civil Nacional

Publicadas resoluções que tratam da gestão da Identificação Civil Nacional (ICN)

Publicado em: 07/11/2017

Foram publicadas na edição desta segunda-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) três resoluções aprovadas pelo Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) que tratam das regras para gestão e implementação do novo documento. A ICN será um documento único do cidadão brasileiro e utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 1/2017 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, criado pela Lei nº 13.444/2017. Segundo o regimento, o Comitê é integrado por representantes do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos serão supervisionados pelo presidente do TSE ou seu representante.

Segundo o artigo 4º da Resolução nº 1, o Comitê se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente mediante convocação do seu coordenador, que o presidirá. As deliberações do Comitê também poderão ser feitas por meio das redes sociais, sendo que as suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

CPF

Outra resolução aprovada, a de nº 2/2017, recomenda que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o número de uso público da ICN. A norma recomenda ainda que seja adotado um número interno da ICN para controle de unicidade, que será vinculado a um registro biométrico individualizado e a um CPF.

Interoperabilidade

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. Também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

A ICN

O projeto que prevê a criação da Identificação Civil Nacional (ICN) foi encaminhado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional em junho de 2015. A proposta do Poder Executivo, elaborada em parceria com o TSE (PL 1775/15), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2017, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). A nova redação criou a Identificação Civil Nacional com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”.

No dia 5 de abril deste ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, já contendo a nova redação, recebeu o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi mais um passo para que dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, fossem concentrados em um Documento Nacional de Identidade (DNI).

Em 11 de abril, foi a vez de os senadores deliberarem em Plenário em favor da proposta criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das Polícias Federal e Civil.

Um mês depois, em 11 de maio, o presidente da República, Michel Temer, finalmente sancionou a Lei nº 13.444/2017, criando a Identificação Civil Nacional, na presença de parlamentares, ministros e demais autoridades.

Fonte: TSE
Extraído de Recivil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...