Publicadas resoluções que tratam da gestão da Identificação Civil Nacional

Publicadas resoluções que tratam da gestão da Identificação Civil Nacional (ICN)

Publicado em: 07/11/2017

Foram publicadas na edição desta segunda-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) três resoluções aprovadas pelo Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) que tratam das regras para gestão e implementação do novo documento. A ICN será um documento único do cidadão brasileiro e utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 1/2017 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, criado pela Lei nº 13.444/2017. Segundo o regimento, o Comitê é integrado por representantes do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos serão supervisionados pelo presidente do TSE ou seu representante.

Segundo o artigo 4º da Resolução nº 1, o Comitê se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente mediante convocação do seu coordenador, que o presidirá. As deliberações do Comitê também poderão ser feitas por meio das redes sociais, sendo que as suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

CPF

Outra resolução aprovada, a de nº 2/2017, recomenda que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o número de uso público da ICN. A norma recomenda ainda que seja adotado um número interno da ICN para controle de unicidade, que será vinculado a um registro biométrico individualizado e a um CPF.

Interoperabilidade

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. Também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

A ICN

O projeto que prevê a criação da Identificação Civil Nacional (ICN) foi encaminhado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional em junho de 2015. A proposta do Poder Executivo, elaborada em parceria com o TSE (PL 1775/15), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2017, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). A nova redação criou a Identificação Civil Nacional com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”.

No dia 5 de abril deste ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, já contendo a nova redação, recebeu o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi mais um passo para que dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, fossem concentrados em um Documento Nacional de Identidade (DNI).

Em 11 de abril, foi a vez de os senadores deliberarem em Plenário em favor da proposta criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das Polícias Federal e Civil.

Um mês depois, em 11 de maio, o presidente da República, Michel Temer, finalmente sancionou a Lei nº 13.444/2017, criando a Identificação Civil Nacional, na presença de parlamentares, ministros e demais autoridades.

Fonte: TSE
Extraído de Recivil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...