Publicadas resoluções que tratam da gestão da Identificação Civil Nacional

Publicadas resoluções que tratam da gestão da Identificação Civil Nacional (ICN)

Publicado em: 07/11/2017

Foram publicadas na edição desta segunda-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) três resoluções aprovadas pelo Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) que tratam das regras para gestão e implementação do novo documento. A ICN será um documento único do cidadão brasileiro e utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 1/2017 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, criado pela Lei nº 13.444/2017. Segundo o regimento, o Comitê é integrado por representantes do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos serão supervisionados pelo presidente do TSE ou seu representante.

Segundo o artigo 4º da Resolução nº 1, o Comitê se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente mediante convocação do seu coordenador, que o presidirá. As deliberações do Comitê também poderão ser feitas por meio das redes sociais, sendo que as suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

CPF

Outra resolução aprovada, a de nº 2/2017, recomenda que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o número de uso público da ICN. A norma recomenda ainda que seja adotado um número interno da ICN para controle de unicidade, que será vinculado a um registro biométrico individualizado e a um CPF.

Interoperabilidade

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. Também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

A ICN

O projeto que prevê a criação da Identificação Civil Nacional (ICN) foi encaminhado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional em junho de 2015. A proposta do Poder Executivo, elaborada em parceria com o TSE (PL 1775/15), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2017, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). A nova redação criou a Identificação Civil Nacional com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”.

No dia 5 de abril deste ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, já contendo a nova redação, recebeu o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi mais um passo para que dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, fossem concentrados em um Documento Nacional de Identidade (DNI).

Em 11 de abril, foi a vez de os senadores deliberarem em Plenário em favor da proposta criada com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das Polícias Federal e Civil.

Um mês depois, em 11 de maio, o presidente da República, Michel Temer, finalmente sancionou a Lei nº 13.444/2017, criando a Identificação Civil Nacional, na presença de parlamentares, ministros e demais autoridades.

Fonte: TSE
Extraído de Recivil

Notícias

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...