“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

www.conjur.com.br

Notícias

Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04   Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento Extra É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um...