Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento
25/04/2014 15:04
25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04
Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento
STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento
Extra
É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um imóvel à mulher, antes do matrimônio, desde que tenha vivido com ela em união estável. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de que uma viúva fique com um imóvel no interior de Santa Catarina.
Segundo o processo, ela ganhou um imóvel em 1978, quatro dias antes de se casar. Para os filhos do marido, a doação era nula, pois o pai tinha 66 anos no momento da doação e, de acordo com o Código Civil de 1916, ele não poderia fazer doações antenupciais. Mas, com o código de 2002, a proibição deixou de existir. Mesmo assim, os filhos consideravam a doação feita pouco antes do casamento e antes da mudança na lei representou “clara tentativa de burla” ao regime da separação obrigatória de bens. A viúva, entretanto, defendeu a validade da doação, pois vivia com o marido de 1970 a 1978. O tribunal de origem considerou, no entanto, a doação nula.
A relatora, a ministra Nancy Andrighi, votou para afastar a nulidade da doação. Para ela, a proibição para sexagenários ou quinquagenárias servia para evitar que o cônjuge mais novo impusesse, como condição para se casar, a transferência de patrimônio. Para a ministra, no caso avaliado, não houve caráter impositivo, pois o casamento civil confirmou uma situação vivida há oito anos pelo casal, quando o homem ainda tinha 58 anos de idade.
A doação de outro imóvel à mesma viúva permaneceu nula, conforme decisão da relatora. O motivo foi que a formalização da escritura pública e intenção adversa do doador apontava irregularidade, pois o testamento dizia que o bem seria apenas um usufruto vitalício à mulher. A ministra considerou que, para alterar as conclusões do tribunal, seria necessário o reexame dos fatos, o que é vedado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
Extraído de extra.globo.com