“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

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Notícias

Lei Seca

1 abril 2013 Dosagem alcoólica por si não define infração penal Por Marcelo Pinto A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora...

Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

01/04/2013 - 08h02 DECISÃO Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela...

Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro

Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz de Direito...

Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida

TST Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida quinta-feira, 21/3/2013  A 8ª turma do TST não considerou válida ciência de decisão assinada por estagiário sem a companhia de advogado habilitado no processo. A turma reformou julgamento anterior do TRT da 2ª região que...