“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

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Notícias

A duplicata virtual

A duplicata virtual (21.09.12) Por Iverly Antiqueira Dias Ferreira, advogada (OAB-PR). Há muito se discute sobre a possibilidade jurídica do pedido de cobrança de crédito pela via judicial, quando embasado em duplicata emitida por indicação, também chamados “boletos bancários”, bem como...

Dano moral

Variedade de situações dificulta quantificação do dano moral, diz TST segunda-feira, 24/9/2012 A grande variedade de situações dificulta quantificação do dano moral no trabalho, diz TST. Ocorrências vão desde situações vexatórias a acidentes de trabalho e doenças decorrentes do exercício...

Decisão inovadora

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