“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

www.conjur.com.br

Notícias

TJRJ: Juiz homologa habilitação de casamento entre duas mulheres

TJRJ: Juiz homologa habilitação de casamento entre duas mulheres O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, titular da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, homologoua habilitação de um casamento homoafetivo firmado entre duas mulheres, moradoras da cidade. A decisão...

Madrasta consegue guarda do filho do seu ex-marido

Madrasta consegue guarda do filho do seu ex-marido Se a mãe afetiva pode proporcionar melhor desenvolvimento ao filho do que o pai biológico, a Justiça não pode lhe negar a guarda com base no argumento de que não foi ela quem o gerou. Com essa conclusão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça...

Jurisprudência do STJ - Adoção Póstuma - Família Anaparental

Jurisprudência do STJ - Adoção Póstuma - Família Anaparental Adoção Póstuma. Família Anaparental. Para as adoções post mortem, vigem, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam, o tratamento do menor como...

Confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena

03/08/2012 - 07h56 DECISÃO Confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena A atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, acarreta a compensação entre elas. O entendimento, definido recentemente pela Terceira Seção do...