“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

www.conjur.com.br

Notícias

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime. Segundo o desembargador relator, o impetrante...

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita...

Tratamento diferenciado

Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas Por Fernando Borges Vieira Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do...

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime. De acordo...