“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

22/05/2012 - 09h15 DECISÃO Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa credora que pretendia receber de um grupo agroindustrial em recuperação judicial aproximadamente R$...

Mantida penhora sobre imóvel residencial da família

Turma mantém penhora sobre imóvel residencial da família Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica...