Abandono do lar pode ocasionar a Usucapião Familiar

Abandono do lar pode ocasionar a Usucapião Familiar

NEGÓCIOS   Katrine Bernardo  Katrine Bernardo   27 de Agosto de 2019   

Você sabia que se o cônjuge abandonar o lar por determinado período, o cônjuge abandonado no imóvel poderá requerer a usucapião do mesmo?

Em 2011 entrou em vigência no Brasil uma lei, e com ela foi inserido no Código Civil o artigo 1.240-A. Nesse artigo, somos apresentados a uma nova espécie de usucapião conhecida como “Usucapião Familiar”.

Os requisitos que devem ser preenchidos para requerer essa nova modalidade de aquisição do bem são: (i) cônjuge ou companheiro que exerce por 02 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, (iv) utilização do imóvel para a moradia do cônjuge ou companheiro que foi “abandonado” ou de sua família; e (v) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Preenchidos esses requisitos, a parte “abandonada” pode buscar auxílio de um advogado e requerer a aquisição por meio da usucapião familiar.

Importam ressaltar que os tribunais ainda possuem entendimentos divergentes sobre esse “abandono de lar”, alguns acreditam que deve haver realmente o abandono (o cônjuge abandou a família e ‘sumiu’ no mundo) outros entendem que basta a saída do lar, deixando a família desprovida de subsistência.

No entanto, conforme entendimento do TJSC “Para que se configure a usucapião familiar, é necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa, deixando o núcleo familiar a própria sorte, ignorando o que a família um dia representou. Assim, a simples saída de casa, não configura o abandono do lar, que deve ser interpretrado de maneira cautelosa, com provas robustas amealhadas ao longo da instrução processual”. (TJSC, Apelação Cível n. 0303473-85.2016.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2018).

Assim, se você estiver passando por essa situação ou se conhecer alguém, indique ler essa publicação e procure alguém da área para maiores informações.

Fonte: Uaaau!

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...