Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Para os autores, o texto da resolução da ANS ofende o direito fundamental à saúde e a proteção econômica do consumidor.

quinta-feira, 16 de junho de 2022

O partido Rede Sustentabilidade e o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acionaram o STF contra dispositivo de resolução da ANS que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. A ADPF 986 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIns 7.088 e 7.183, que tratam do mesmo tema.
 
Direito à saúde
 
O objeto de questionamento é o artigo 2º da resolução normativa 465/21 da ANS. Segundo o partido e a entidade, pela primeira vez, desde a primeira regulação da matéria, a agência utiliza a palavra "taxativo" para caracterizar o rol, o que, em seu entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana.
 
Eles sustentam que, pelo fato de o consumidor não poder prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.
 
Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.
 
Liminar
 
Os autores pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da resolução 465/21, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.
 
Processo: ADPF 986
 
Informações: STF.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 16/6/2022 10:40


Fonte: Migalhas

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...