Acordo entre partes pode ser homologado mesmo após julgamento

Acordo entre partes pode ser homologado mesmo após julgamento

segunda-feira, 27/5/2013

A 4ª turma suplementar do TRF da 1ª região, por unanimidade, homologou acordo entre as partes ocorrido após o julgamento do processo no Tribunal.

A CHROMMA Indústria e Comércio de Móveis para Escritório e o CRM/PA - Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará interpuseram apelações contra sentença que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil ao CRM/PA por danos morais, em virtude de envio de título, já pago, para protesto. O CRM/PA recorreu para que fosse majorado o valor da indenização, alegando que a decisão não observou a proporcionalidade entre o dano e o valor arbitrado.

A 4ª turma suplementar deu parcial provimento à apelação do CRM/PA apenas para condenar a ré em relação a custas processuais e honorários advocatícios e negou provimento ao recurso apresentado pela CHROMMA.

A CHROMA opôs embargos de declaração, sustentando omissão do acórdão quanto às restrições prévias ao nome do CRM/PA nos cadastros do Serasa, que, a seu ver, afastariam o dano moral causado pela embargante. Em seguida, as partes juntaram aos autos acordo, assinado por seus procuradores, chegando à composição do litígio, e requereram a homologação judicial do documento.

O magistrado entendeu que o julgamento das apelações não é óbice à homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes, porque o acórdão anterior não havia transitado em julgado. Assim, a turma homologou o acordo extrajudicial e extinguiu o processo, prejudicando assim os embargos de declaração opostos pela CHROMMA.

Processo: 0012319-67.2003.4.01.3900

Veja a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...