Acordo extrajudicial entre McDonald´s e cliente é considerado legítimo

DECISÃO
18/03/2016 17:27

Acordo extrajudicial entre McDonald´s e cliente é considerado legítimo

Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de um acordo extrajudicial firmado entre a rede de fast food McDonald´s e um cliente. Antes do acordo, o cliente movia ação contra o restaurante, cobrando danos morais, já que seu filho morreu em acidente em um brinquedo dentro do restaurante.

Julgado procedente o pedido, as partes apelaram. Pendente o julgamento da apelação, as partes celebraram acordo, estabelecendo o valor da indenização para pagamento imediato. O acordo foi submetido ao relator da apelação para homologação.

Acordo antes da penhora

A controvérsia se estabeleceu porque uma terceira pessoa impugnou o acordo, pedindo ao relator que não o homologasse. Isso porque, em outra disputa judicial, ela teve o direito reconhecido de cobrar valores desse cliente.

Após ter suas tentativas da execução financeira frustradas e descobrir a ação por danos morais em curso, a mulher ingressou como parte interessada pedindo a penhora dos valores eventualmente pagos ao cliente, caso o restaurante fosse condenado. Para a credora, essa era uma forma de garantir o seu ressarcimento.

Caso o McDonald´s fosse condenado a pagar indenização, parte dos recursos iriam automaticamente para a credora, a título de saldar a dívida do consumidor.

Antes do julgamento do recurso do McDonald´s na ação de indenização, a empresa firmou um acordo extrajudicial com o consumidor, encerrando a disputa. O acordo foi feito sem a participação da credora.

O argumento utilizado pelo consumidor e pela empresa é que a credora não realizou as devidas intimações judiciais da penhora na ação de cobrança de danos morais, para conhecimento do restaurante de que não poderia pagar a indenização diretamente ao cliente.

Falha processual

Em decisão unânime, os ministros consideraram os argumentos da empresa recorrente procedentes. A penhora feita, a pedido da credora, na ação de danos morais só teria efeitos em relação ao restaurante após a devida intimação das partes. A mera inclusão da penhora nos autos, mesmo que averbada por servidores da Justiça, não impede o restaurante e o cliente de fazerem acordo sobre o valor da indenização e nem o pagamento.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destaca que é possível que todos tivessem conhecimento dos fatos, mas era imprescindível a comunicação via intimação.

“A intimação, como se sabe, é a regra pela qual se dá ciência às partes acerca dos atos ocorridos no processo. A ciência do ato por outro meio há de ser inequívoca, indene de dúvidas e imune a incertezas”, afirma a ministra.

Com a decisão do STJ, o acordo extrajudicial firmado entre a empresa e o consumidor é reconhecido como legítimo, e a credora deve buscar outras formas legais de receber os valores que tem direito em relação ao consumidor.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1264079

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...