Acordo extrajudicial não pode retificar registro civil

STJ

Acordo extrajudicial não pode retificar registro civil

Decisão é da 3ª turma do STJ.

terça-feira, 5 de junho de 2018

Na manhã desta terça-feira, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso do MP/MS e anulou homologação de acordo extrajudicial no qual pai biológico, pai social e mãe decidiram mudar o registro de nascimento de uma criança de 10 anos.

O acordo foi homologado em 1ª e 2ª instancia, no entanto, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, no sentido de ser inadmissível essa homologação de acordo extrajudicial que retifica registro civil, ainda que fundando no princípio da instrumentalidade das formas.

Para a ministra, em casos como este devem ser respeitados os requisitos e o procedimento legalmente instituídos para essa finalidade que compreendem, dentro outros, uma investigação sobre o erro ou falsidade do anterior registro que lá estava, a concreta e efetiva participação do MP e a realização da prova pericial.

“É impossível nessa matéria se fazer acordo judicial”, concluiu a ministra. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: REsp 1.698.717

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...