Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

19/01/2015 - 12h27

Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga a inclusão de acostamento no projeto e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento da exigência.

O autor do PL 8071/14, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.

Apesar disso, argumenta o deputado, “os acostamentos têm sido negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de ampliação ou adequação de rodovias existentes”. O projeto propõe a alteração de três leis federais “para complementar a exigência estabelecida”, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.

Arquivo/ Alexandra Martins
Sandro Alex
Sandro Alex: "Os ganhos de segurança compensam os custos".
 

A proposição prevê que os projetos em fase de elaboração e as obras em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para as devidas adequações.

Sandro Alex defende que “os ganhos de segurança em nossas rodovias, minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da obrigação”.

Trechos urbanos
O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.

O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto; liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária nas mesmas condições.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário
.

Reportagem - Dourivan Lima
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...