Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias

TJ/MS

Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias

Liminar da Justiça do MS assegurou o direito.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o município conceda a um servidor licença paternidade por adoção de 180 dias, mesmo prazo que a licença maternidade.

No caso, a prefeitura de Três Lagoas havia deferido a licença por apenas 30 dias. O adotante impetrou MS com pedido de liminar alegando que o período deveria ser estendido a um dos integrantes de casal homoafetivo, pois não se pode admitir tratamento diferenciado relativo à filiação. Ele pontuou que a licença é imprescindível para a convivência integral com a criança.

A magistrada pontuou que, de acordo com jurisprudência do STF, o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados.

Ainda segundo ela, não se pode admitir qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, ou seja, tratando-se de casal adotante homoafetivo.

“Nesses casos, dúvida não há de que a licença adotante poderá ser conferida a um dos cônjuges ou companheiros, haja vista que inexiste razão para qualquer distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos, à luz do princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana."

A magistrada ressaltou ainda que no Termo de Guarda Provisória para fins de Adoção constou a qualificação do companheiro do impetrante e sua profissão é cabeleireiro, demonstrando que não é servidor municipal, logo, não há risco que irá requerer idêntico benefício, haja vista que apenas um dos integrantes do casal pode gozar da licença adotante.

“Assim, garantida a licença maternidade também para os casais homoafetivos, a liminar deve ser concedida pela presença do fumus boni juris, enquanto opericulum in mora se extraída aproximação do término da licença adotante inicialmente concedida pela Autoridade Coatora.”

Processo: 0802471192019. 8.12.0021
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...