Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias

TJ/MS

Adotante homoafetivo tem direito a licença paternidade de 180 dias

Liminar da Justiça do MS assegurou o direito.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o município conceda a um servidor licença paternidade por adoção de 180 dias, mesmo prazo que a licença maternidade.

No caso, a prefeitura de Três Lagoas havia deferido a licença por apenas 30 dias. O adotante impetrou MS com pedido de liminar alegando que o período deveria ser estendido a um dos integrantes de casal homoafetivo, pois não se pode admitir tratamento diferenciado relativo à filiação. Ele pontuou que a licença é imprescindível para a convivência integral com a criança.

A magistrada pontuou que, de acordo com jurisprudência do STF, o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados.

Ainda segundo ela, não se pode admitir qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, ou seja, tratando-se de casal adotante homoafetivo.

“Nesses casos, dúvida não há de que a licença adotante poderá ser conferida a um dos cônjuges ou companheiros, haja vista que inexiste razão para qualquer distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos, à luz do princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana."

A magistrada ressaltou ainda que no Termo de Guarda Provisória para fins de Adoção constou a qualificação do companheiro do impetrante e sua profissão é cabeleireiro, demonstrando que não é servidor municipal, logo, não há risco que irá requerer idêntico benefício, haja vista que apenas um dos integrantes do casal pode gozar da licença adotante.

“Assim, garantida a licença maternidade também para os casais homoafetivos, a liminar deve ser concedida pela presença do fumus boni juris, enquanto opericulum in mora se extraída aproximação do término da licença adotante inicialmente concedida pela Autoridade Coatora.”

Processo: 0802471192019. 8.12.0021
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...