Adoção internacional requer acompanhamento especial

Adoção internacional requer acompanhamento especial

31/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), divulgou esta semana, um documento contendo a sua metodologia de intervenção nos processos de adoção internacional.

A metodologia apresentada é uma intervenção técnica e operacional, em que estão envolvidos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social. O objetivo, conforme o documento divulgado, é estabelecer condições favoráveis para que “os infantes e jovens adotandos possam realizar o percurso da realidade atual, na qual estão vinculados a uma instituição de acolhimento, para a realidade futura, uma família estrangeira residente em país diverso ao seu de origem”.

Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o processo de adoção internacional, que envolve crianças/adolescentes brasileiros, requer esse acompanhamento, uma vez que trata da inserção em uma nova cultura e é importante que todos os estados tenham uma metodologia de acompanhamento.

“É necessário o uso de metodologia para a avaliação dos procedimentos de adoção. No Rio de Janeiro, quando recebemos os processos para a elaboração do relatório, analisamos toda a documentação dos habilitandos estrangeiros e das crianças indicadas para aquele pretendente específico. Tudo é feito com muito critério desde a análise dos documentos obrigatórios, ao teor dos estudos técnicos do país de acolhida”, explica.

Silvana Moreira destaca que o processo de adoção segue prioritariamente o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, em várias comarcas, o cadastro local, já que a criança deverá, sempre que possível, manter-se em sua própria região. Ela diz que seguem para adoção internacional somente as crianças/adolescentes para os quais foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.

Além disso, os pretendentes a pais devem cumprir todos os requisitos legais, tais como ter prévia habilitação do país de origem para a adoção pretendida, receber a indicação de criança ou adolescente brasileiro, ser habilitado pela autoridade estadual responsável pelas adoções internacionais, realizar o estágio de convivência (mínimo de 30 dias no Brasil), passar pelo processo de adoção na vara de origem da criança/adolescente, ser aprovado pelo Ministério Público.

Conforme os últimos relatos acerca do perfil buscado no CNA, os estrangeiros, assim como os  brasileiros, procuram por adotantes sem características específicas. “Em sua grande maioria, aceitam crianças negras ou pardas, grupos de irmãos, adoção tardia. Procuram filhos, apenas filhos”, ressalta a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM. 

 

Fonte: IBDFAM

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...