Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais.

Da Redação
terça-feira, 3 de junho de 2025
Atualizado às 09:49

A herança digital é um tema que, na atualidade, tem se tornado cada vez mais relevante em razão da crescente digitalização das relações sociais e econômicas. Contudo, a legislação brasileira ainda não dispõe de normas específicas para disciplinar a sucessão de bens digitais, o que acaba gerando desconhecimento e incertezas.

O Código Civil, ao tratar da transmissão de bens na sucessão causa mortis (após a morte) não prevê expressamente a destinação de ativos digitais, o que cria lacunas jurídicas e dificulta sua aplicação. 

Mas, afinal, o que são os bens digitais? De acordo com a advogada Ana Vasconcelos, sócia titular da área de Família e Sucessões do Martorelli Advogados, "os bens digitais compreendem um amplo espectro de ativos intangíveis armazenados em meio eletrônico, podendo ter valor econômico, como criptomoedas e contas em plataformas de streaming, ou caráter pessoal e afetivo, como e-mails, fotografias e perfis em redes sociais".

A principal dificuldade, segundo a especialista, reside na distinção entre bens patrimoniais e existenciais. "Enquanto ativos financeiros digitais possuem evidente valor econômico e podem integrar o acervo hereditário, informações pessoais e conteúdos protegidos por direitos de personalidade, como mensagens privadas e diários virtuais, podem exigir tratamento diferenciado, com respeito à privacidade do falecido. Além disso, muitas plataformas estabelecem em seus termos de uso restrições à transmissão de contas de usuários, prevendo sua extinção com a morte do titular, o que também impõe desafios aos herdeiros", destaca Ana.

Em alguns casos, empresas oferecem ferramentas que permitem ao usuário indicar um responsável pelo gerenciamento post-mortem, porém as previsões ainda são limitadas.

"O direito sucessório brasileiro é regido pelo princípio do 'droit de la saisine', segundo o qual os herdeiros são automaticamente investidos na posse e propriedade dos bens do falecido. Todavia, quando falamos de ativos digitais, essa passagem do patrimônio não é tão simples assim", informa a especialista.

"A ausência de legislação clara leva à necessidade de soluções alternativas, como a disposição testamentária específica sobre bens digitais. Incluir senhas e orientações sobre o destino desses ativos pode minimizar conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do titular seja respeitada", completa.

Nesse contexto, cresce o movimento para atualização do Código Civil, com o objetivo de regulamentar a sucessão digital e estabelecer diretrizes claras para a transmissão e gestão desses bens.

Contudo, até que isso ocorra, especialistas recomendam que titulares de ativos digitais adotem medidas preventivas, e que herdeiros busquem respaldo jurídico para enfrentar os desafios impostos pela ausência de normatização, evitando, assim, que seus bens, sejam eles materiais ou afetivos, se percam no limbo virtual.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...