Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária.

Da Redação
segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Atualizado às 12:02

Processos de regularização fundiária e outras transações envolvendo imóveis rurais com até 25 hectares precisarão contar com a Certificação do Imóvel via georreferenciamento a partir de 20/11/25. Esta regularização será fundamental para todos os tipos de transações imobiliárias ou regularização fundiária realizadas a partir desta data, inclusive para a obtenção de crédito rural, segundo alerta o Martinelli Advogados.

"Após o dia 20 de novembro, o proprietário rural não poderá realizar qualquer tipo de transação imobiliária junto aos cartórios de registro de imóveis sem, antes, regularizar a Certificação do Imóvel, a qual é realizada inicialmente junto ao Incra, mediante o envio do georreferenciamento no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária)", afirma Larissa Dobis Pereira, especialista em Direito Notarial e Registral do Martinelli Advogados.

A medida fecha o cronograma definido pela lei 10.267/01, e que foi complementada pelos decretos 4.449/02 e 9.311/18. O objetivo do georreferenciamento é conferir mais segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais, garantindo que os limites de sua propriedade não se sobreponham aos de outras, inclusive prevenindo conflitos fundiários e disputas possessórias, como ações de usucapião.

Dentre as transações que deixarão de ser realizadas, caso o georreferenciamento não seja feito, estão venda, doação, alteração de titularidade por sucessão familiar, desmembramento e o parcelamento. A advogada acrescenta que a não regularização pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, uma vez que esse é um requisito que pode ser exigido pelas instituições de crédito.

Diante desse cenário, ainda que o proprietário rural não pretenda realizar qualquer transação imobiliária de imediato, o georreferenciamento se mostra pertinente tendo em vista que a obrigatoriedade é inevitável, e que sua concretização demanda uma série de diligências técnicas e administrativas. "Antecipar-se, garante que o imóvel esteja permanentemente regularizado e apto a qualquer finalidade futura, evitando atrasos ou impedimentos quando uma necessidade efetiva surgir", completa a especialista do Martinelli Advogados.

Fonte: Migalhas

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...