Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

31/10/2012 - 13h53
Justiça
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram hoje (31) ao presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo código.

O relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial. Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime inexpressivo.

Ele destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica”. Além disso, Hédio Júnior ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos Direitos Fundamentais do cidadão.

O ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revisão do Código Penal, ele disse que “não se pode permitir qualquer retrocesso”.

Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de punição.

O advogado e militante dos direitos humanos no Espírito Santo, André Luiz Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas no anteprojeto do Código Penal. Para ele, os juristas pecaram ao não responsabilizar criminalmente a prática de racismo e defendeu que as empresas que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o Estado. Se o responsável pela demissão for pessoa física, não poderá ocupar cargo público.

 

Edição Beto Coura
Agência Brasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...