Afastada extinção de processo por abandono do autor da ação

DECISÃO
04/07/2016 15:01

Afastada extinção de processo por abandono do autor da ação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a extinção de ação decretada com fundamento no abandono da causa pelo autor. Na demanda, a ação busca apurar as cotas societárias no caso de dissolução de sociedade de uma clínica médica. Dos 20 integrantes do litígio, 19 foram devidamente citados. A decisão é da Terceira Turma do tribunal.

O autor da ação alegou que o processo foi extinto por abandono pelo juiz, de ofício, ou seja, sem o requerimento da parte ré e que, além disso, ele teria sido intimado para dar andamento ao processo em endereço estranho aos autos do processo.

Para o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não está de acordo com a jurisprudência da corte. Segundo o relator, é pacífico o entendimento do tribunal de que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ). Ademais, só pode ser efetivada após a sua devida intimação, com o esgotamento de alternativas para localização da parte.

No caso analisado, a tentativa de localização do litigante foi feita em endereço desatualizado, que constava em outra demanda corrente no Judiciário local, mas não era o atual local de moradia do autor da ação, que não foi intimado. Após a tentativa frustrada, o juiz da causa extinguiu a demanda, alegando abandono do autor.

Inovação

Em seu voto, Villas Bôas Cueva destacou que a Súmula 240 do STJ foi incorporada ao Código de Processo Civil de 2015, facilitando a resolução de demandas similares. O verbete diz que a extinção do processo não pode ser determinada de ofício, pressupondo o requerimento da parte ré na ação.

O magistrado lembrou que o caso discutido é singular no STJ e que os autos demonstram que não houve a correta intimação do autor, o que impossibilita a extinção com a justificativa de abandono.

“A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital”, finaliza Villas Bôas Cueva.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1596446

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...