Afastada fraude à execução de imóvel alienado para custear tratamento médico

Afastada fraude à execução de imóvel alienado para custear tratamento médico

Decisão é do juiz Federal Osmane Antônio dos Santos.

domingo, 28 de abril de 2019

O juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª vara de Uberaba/MG, negou pedido feito pela União e afastou alegação de fraude à execução de imóvel alienado para custeio de tratamento médico.t

O imóvel foi adquirido pelo devedor em 2015 e alienado por terceiros em 2016. Na ação, a Fazenda Nacional sustentou que a execução fiscal foi distribuída em 2012 – antes da aquisição e da alienação do imóvel –, e que a venda foi realizada para parente do devedor.

O coexecutado, no entanto, afirmou que jamais iria adquirir bem em nome próprio, se a sua intenção fosse realizar fraude contra qualquer exequente. Segundo ele, a venda do imóvel foi a única alternativa encontrada para garantir o controle de sua saúde, já que passava por enfermidades, e sua subsistência.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o imóvel foi adquirido após inscrição na dívida ativa. O juiz entendeu ter havido boa-fé do coexecutado no caso, que precisou adquirir recursos financeiros para tratamento médico.

O magistrado destacou também que a própria exequente consignou, em petição, que “a parte executada pleiteia, com louváveis argumentos, a descaracterização da fraude à execução. Alega-se que o imóvel, quando no patrimônio do devedor, era albergado pela proteção do bem de família e que foi alienado em razão de doença que acometeu o executado”.

Assim, o juiz afastou as alegações de má-fé e fraude na execução.

A peça de defesa do executado foi assinada pelos advogados Graziela Di-Tano e José Camilo.

Processo: 0002246-87.2013.4.01.3802
Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...