Afastada legitimidade de terceiro credor para impugnar penhora de bem de família

DECISÃO
31/08/2020 08:10

Afastada legitimidade de terceiro credor para impugnar penhora de bem de família

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa corretora de imóveis que, na co​ndição de terceira interessada em ação de execução, buscava o reconhecimento de sua legitimidade recursal para questionar decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade de bem de família.

Para o colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão e, portanto, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos pelo artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

O recurso teve origem em execução na qual, em primeiro grau, foi efetivada a penhora do imóvel dado como garantia no contrato executado, tendo o magistrado rejeitado a arguição de impenhorabilidade do bem feita pelo devedor, em razão de preclusão.

Na qualidade de terceira interessada, a corretora de imóveis interpôs agravo de instrumento tentando afastar a preclusão e obter o reconhecimento da impenhorabilidade. Alegou que é credora do mesmo bem em decorrência de fiança prestada em contrato de locação – motivo pelo qual teria preferência sobre o imóvel penhorado na ação executiva. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não conheceu do recurso por concluir pela ilegitimidade recursal da empresa.

Condição para reco​​​rrer

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, o artigo 996 do Código de Processo Civil exige que o terceiro, para interferir no processo por meio de recurso, demonstre como a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial pode atingir direito do qual se afirma titular.

"A lei, ao mencionar que deve, ao menos potencialmente, ser atingido 'direito de que se afirme titular o terceiro', em verdade está a dizer que o terceiro prejudicado há de afirmar-se titular ou da mesma relação jurídica discutida ou de uma relação jurídica conexa com aquela deduzida em juízo, ou, ainda, ser um legitimado extraordinário", afirmou a relatora.

Citando doutrina sobre o assunto, a ministra ressaltou que a legitimidade do terceiro poderá ser extraída da consideração de que a solução de mérito do processo repercute juridicamente sobre ele.

Segundo Nancy Andrighi, ao apontar que o imóvel é garantia em fiança de contrato de locação, a corretora sustenta ser detentora de direito decorrente de exceção legal à regra geral de proteção do bem de família (Lei 8.009/1990, artigo 3º, inciso VII) – situação que seria afetada pela decisão que afastou a impenhorabilidade.

Direito ao créd​ito

Entretanto, a ministra ressaltou que o direito titularizado pela corretora é o direito ao crédito em si – o que, por sua vez, não foi afetado pela penhora do imóvel, pois "outros bens podem existir para satisfazer a pretensão executória".

Além disso, para Nancy Andrighi, não há direito de preferência de penhora sobre o imóvel com base na justificativa de que o crédito incidiria na exceção à regra geral da impenhorabilidade do bem de família — argumento utilizado pela corretora a fim de legitimá-la a recorrer da decisão interlocutória no processo.

Na interpretação da relatora, foi correto o entendimento do TJPR segundo o qual não há, no caso, relação entre a corretora e a garantia descrita no artigo 1º da Lei 8.009/1990, que pudesse configurar sua legitimidade para defender direito alheio em nome próprio. Segundo o tribunal paranaense, só o executado – ou, eventualmente, algum membro da família – poderia recorrer contra a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1842442

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...