Agência Brasil - Portal permite pesquisar registros de nascimento e óbito em cartórios paulistas

Agência Brasil - Portal permite pesquisar registros de nascimento e óbito em cartórios paulistas

Terça, 02 Agosto 2016 11:49

A partir de hoje (1º) será possível buscar, por meio da internet, registros de nascimentos e óbitos nos 836 cartórios de Registro Civil do estado de São Paulo. No portal, o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 e solicitar segunda via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por email ou retirando no cartório mais próximo.

O sistema de buscas foi idealizado e desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e faz parte da Central de Informações do Registro Civil (CRC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que os registros públicos devem implantar as ferramentas de registro eletrônico em todos os seus serviços.

Para fazer a busca, é preciso se cadastrar no portal e pagar uma taxa tabelada de R$ 14,30. Se o usuário solicitar a certidão do registro pesquisado, o montante pago pela busca será abatido do valor da certidão. De acordo com a Arpen-SP, há cartórios que já disponibilizaram em sua base registros anteriores ao ano de 1976, que é o período determinado pelo CNJ.

Integração
Segundo a Arpen-SP, o objetivo é integrar em breve as bases de dados dos estados que já estão ligados à Central de Informações do Registro Civil, entre eles Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Piauí, Pernambuco, Acre e Amapá.

"Antes da disponibilização desse sistema, o usuário deveria ter o maior número de informações possíveis do registro a ser localizado (nome, data do registro, local do registro, livro, folha e termo) e as buscas eram realizadas somente em cartório, mediante a presença do usuário. O novo sistema, além de tornar o serviço acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo, evita intermediação de terceiros que encareciam o serviço", informou a Arpen-SP.

Edição: Armando Cardoso
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...