Agenda do Simples Nacional é divulgada

Extraído de JusBrasil


Agenda do Simples Nacional é divulgada

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - 41 minutos atrás


As micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional, já com efeitos para o ano-calendário 2011, devem fazer essa opção até o dia 31 de janeiro de 2011. A informação foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Agenda do Simples Nacional para as Empresas, atualizada no dia 12 de janeiro de 2011.

Quem já é optante não precisa aderir novamente. As empresas que foram excluídas podem optar novamente, desde que a exclusão não seja por três ou dez anos.

Pedidos apresentados sem qualquer pendência serão deferidos imediatamente. Caso haja pendências, as solicitações serão colocadas em análise. As situações deverão ser solucionadas junto à Receita Federal, estados ou municípios até o dia 31 de janeiro de 2011. Até o dia 15 de fevereiro de 2011, serão divulgados no Portal do Simples Nacional os resultados das resoluções das pendências.

O MEI (Microempreendedor Individual) que iniciou as atividades, por meio do Portal do Empreendedor, até 2010 não precisará optar novamente pelo Simei, que é o pagamento de parcelas fixas mensais com carnê. Ele deverá apresentar a DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) até o dia 31 de janeiro de 2011 e emitir o carnê de pagamentos relativos ao ano de 2011.

Até 20 de janeiro de 2011 devem ser efetuados os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) referentes ao período de apuração de dezembro de 2010 e do DAS em valor fixo por parte do MEI também referente a dezembro de 2010.

No dia 31 de janeiro de 2011 vencem os prazos para entregar:

- a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) das microempresas e empresas de pequeno porte que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no mês de dezembro de 2010;

- a DASN-Simei relativa ao ano-calendário 2010 do MEI que se formalizou até 31 de dezembro de 2010;

- e a DASN-Simei da empresa que foi extinta em dezembro de 2010. 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...