Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Agravo previsto no novo CPC poderá criar idas e vindas processuais

Publicado por Consultor Jurídico - 8 horas atrás

Em outra oportunidade,[1] ao comentar o CPC Projetado se teve a oportunidade de demonstrar os equívocos da opção, desde o anteprojeto do Novo CPC, por um modelo casuístico de Agravo contra as decisões interlocutórias, em face da percepção de que a mudança proposta não trará quase nenhuma diminuição do atual número destes recursos em trâmite.[2]

O anteprojeto e o Projeto de Lei do Senado 166/2010 viriam modificar sensivelmente a disciplina do recurso de agravo de instrumento, ao estabelecer hipóteses numerus clausus.

As assertivas, naquela época, vinham embasadas nos dados colacionados em pesquisa empreendida pela UFMG e UFBA, subsidiada pelo Ministério da Justiça, intitulada: “Avaliação do impacto das modificações no regime do recurso de agravo e proposta de simplificação do sistema recursal do CPC.”[3]

A partir da pesquisa se depreenderia que a técnica legislativa casuística ou regulamentar, posta no anteprojeto e mantida no Senado, não se adaptaria adequadamente à hipótese, sendo mais conveniente a mantença da cláusula geral permissiva do agravo, eis que o modelo do rol casuístico de hipóteses de cabimento de agravo não abarcaria todas as situações que evitariam a futura anulação da sentença, criando idas e vindas do procedimento.

Ademais, mudanças dogmáticas somente seriam recomendáveis quando tivessem a propensão de gerar impactos muito consistentes, o que aparentemente não seria a hipótese em comento.

Outro equívoco do sistema do Senado, em sua primeira passada por lá, era o de se criar dois regramentos preclusivos para as interlocutórias, de modo que algumas decisões seriam passíveis de recurso imediato e outras poderiam ser atacadas somente após a sentença.

A redação proposta para o parágrafo único do artigo 963 do projeto de Novo CPC dispunha que “as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a deci...

Ver notícia em Consultor Jurídico

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...