Agressor da ex-namorada é enquadrado na Lei Maria da Penha

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá  - 42 minutos atrás

Agressor da ex-namorada é enquadrado na Lei Maria da Penha


Descontente com o término do relacionamento amoroso que durou aproximadamente três anos, A. de S. A., ao avistar a ex-namorada divertindo-se em companhia de outras pessoas, aproximou-se do camarote de uma boate onde a mesma estava e, enciumado, invadiu o recinto e arremessou, violentamente, um copo que atingiu a testa da moça, resultando-lhe um corte seguido de sangramento. Fora da boate, enquanto a vítima aguardava o socorro, o agressor ainda jogou uisque no rosto da moça.

Ao analisar a situação, o Juiz Augusto Cesar Gomes Leite, titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher, convenceu-se de que, além da lesão grave no rosto da ex-namorada, a questão também está envolta no conceito de violência doméstica, haja vista terem tido uma convivência íntima, independente de coabitação -eram ex-namorados.

Com base nessas evidências, o Titular do Juizado de Violência Doméstica condenou o acusado a três anos e quatro meses de reclusão.

Esse caso aconteceu na madrugada do dia 06 de fevereiro de 2011, quando E. T. T. comemorava seu aniversário em companhia de parentes e amigos.


Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social do TJAP

Macapá, 02 de Abril de 2012.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...