Agressor poderá ser obrigado a frequentar curso sobre prevenção à violência contra a mulher

28/04/2016 - 14h30

Agressor poderá ser obrigado a frequentar curso sobre prevenção à violência contra a mulher

Projeto do Senado altera Lei Maria da Penha e cria mais um tipo de medida protetiva

Em tramitação na Câmara dos Deputados, proposta estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação. A medida está prevista no projeto de lei (PL 5001/16), do Senado, inclui artigo na Lei Maria da Penha (Lei11.340/06).

O projeto foi elaborado como parte das conclusões da Comissão Direitos Humanos e Legislação Participativa, responsável pelo relatório de avaliação de políticas públicas relacionadas às medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, publicado em 2015. A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi a relatora dessa proposta na comissão do Senado.

A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
A justificativa do projeto menciona experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos desse tipo, relatadas durante debates naquela Casa.

Experiências satisfatórias
A senadora Regina Sousa destacou a necessidade da reeducação do agressor, constatada no resultado positivo envolvendo 400 homens em um centro de reabilitação, sem nenhuma reincidência de agressão por vários anos.

Essa prática já é desenvolvida em algumas secretarias da mulher, como a do Distrito Federal, e por organizações não governamentais que trabalham com as questões de gênero. Outros estados também adotam a medida, como Rio Grande do Norte, São Paulo e Mato Grosso.

A subsecretária de políticas para mulheres do Distrito Federal, Lúcia Bessa, explica o funcionamento dos núcleos de atendimento à família e aos autores de violência doméstica.

"Nós temos uma equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos e assistentes jurídicos. Quando esse agressor é encaminhado a um dos núcleos, há opções para que ele possa, primeiramente, se reconhecer como agressor. Num segundo momento, entender que há outros meios, há outros mecanismos que ele pode utilizar - que não seja a agressão - de tratar com a mulher".

O Distrito Federal possui nove núcleos de atendimento ao agressor, que estão localizados em espaços do Ministério Público, nos fóruns ou nas promotorias.

Infraestrutura
Para a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), a medida é positiva. Mas ela afirma que é preciso que o Estado dê estrutura para essas políticas públicas.

"Eu acho que toda medida que vem para aprimorar, melhorar a lei Maria da Penha é muito bem-vinda. Mas, o que nós precisamos também ver, além da teoria, é essa prática. Onde estão esses centros de reabilitação? Nós precisamos também ter essas políticas públicas que proporcionem essa condição. Acho que a melhor maneira é, realmente, reeducar, conscientizar o agressor, para que a gente tenha menos agressões à mulher", avalia Dâmina.

Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Clara Sasse 
Edição – Adriana Resende 
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...